Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.580, DE 14 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.580, DE 14 DE AGOSTO DE 1946

Retifica o artigo 3º, do Decreto-lei número 9.034, de 6 de março de 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º O art. 3º, do Decreto-lei nº 9.034, de 6 de Março de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para atender à execução do disposto no presente Decreto-lei, no período de 1 de Fevereiro a 31 de Dezembro do corrente ano, fica sem aplicação e transferida para a Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, subconsignação 17 - Gratificação de Representação de Gabinete 09 - Tribunal de Contas e Delegações, a importância de quinze rnil, novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 15.950,00), consignada no orçamento vigente do Ministério da Fazenda (artigo 3º, Anexo nº 16, do Orçamento Geral da República para 1946) à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, subconsignação 09 - Funções Gratificadas, 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional, 06 - Serviço do Pessoal, e aberto ao Ministério da Fazenda (art. 3º, Anexo nº 16 do Orçamento Geral da República) o crédito suplementar de vinte e dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 22.550,00), à Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, subconsignação 17 - Gratificação de Representação de Gabinete 09 - Tribunal de Contas e Delegações".     Art. 2º Êste Decreto-lei entrara em vigor a partir de 1 de Fevereiro de 1946.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1946, Página 11811 (Publicação Original)