Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.572, DE 12 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.572, DE 12 DE AGOSTO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto de transmissão "causa- mortis".
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n.º 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do imposto de transmissão causa-mortis, o legado feito ao Hospital de caridade, da cidade de Goiás, por verba testamentária do Dr. Olegário Herculano da Silveira Pinto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1946, Página 11683 (Publicação Original)