Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.572, DE 12 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.572, DE 12 DE AGOSTO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto de transmissão "causa- mortis".

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n.º 96, de 22 de Dezembro de 1937, decreta:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do imposto de transmissão causa-mortis, o legado feito ao Hospital de caridade, da cidade de Goiás, por verba testamentária do Dr. Olegário Herculano da Silveira Pinto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1946, Página 11683 (Publicação Original)