Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.566, DE 10 DE AGOSTO DE 1946
EMENTA: Concede uma pensão especial à viúva e aos filhos menores de um guarda-civil, vitimado em serviço e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1946, Página 11643 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão - Viúva - Filho - Guarda civil - crédito especial - Ministério da Justiça e Negócios Interiores