Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.565, DE 9 DE AGOSTO DE 1946
EMENTA: Estabelece multa pela falta de depósito, em moeda nacional, dos títulos em moeda estrangeira de que trara o Decreto-Lei nº 2.703, de 28 de outubro de 1940, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1946, Página 11587 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MULTA - Pagamento - Tesouro Nacional - Devedor - Título - Moeda estrangeira - Suspensão - Prescrição