Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.552, DE 6 DE AGOSTO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.552, DE 6 DE AGOSTO DE 1946

Interpreta o Decreto-Lei nº 8.766, de 21 de janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, decreta:

     Art. 1º O empréstimo de que trata o art. 6º do Decreto-lei n.º 8.766, de 21 de Janeiro de 1946, será aplicado, pelo Estado do Rio de Janeiro, na ultimação das obras executadas pela Companhia Brasileira de Águas e Esgoto de Niterói S. A.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 6 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1946, Página 11455 (Publicação Original)