Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.550, DE 6 DE AGOSTO DE 1946
EMENTA: Concede gratificação de 20% (por cento) a funcionário com exercício em repartição sediada em zona insalubre.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1946, Página 11454 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Insalubridade - Concessão - Escrivão de coletoria - Ministério da Fazenda - Barra Bonita, SP - Crédito especial