Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.550, DE 6 DE AGOSTO DE 1946

EMENTA: Concede gratificação de 20% (por cento) a funcionário com exercício em repartição sediada em zona insalubre.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1946, Página 11454 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO - Insalubridade - Concessão - Escrivão de coletoria - Ministério da Fazenda - Barra Bonita, SP - Crédito especial