Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.535, DE 31 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.535, DE 31 DE JULHO DE 1946

Dispõe sobre a vigência do Decreto-Lei nº 8.977, de 14 de fevereiro de 1946, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 180 da constituição, decreta:

     Art. 1º O Decreto-lei nº 8.977, de 14 de Fevereiro do corrente ano, vigorará até 31 de Agôsto dêste ano.

     Art. 2º Sòmente poderá ser concedido o acrescimo de que trata o Decreto-lei nº 3.364, de 21 de Junho de 1941, aos generais que contêm no minimo, dois anos de serviço efetivo como oficial general.

     Art. 3º Vencido o prazo marcado no art. 1º, fica revogado o Decreto-lei referido no artigo anterior.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
P. Góes Monteiro
Jorge Dodsworth Martins
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1946, Página 11180 (Publicação Original)