Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.517, DE 25 DE JULHO DE 1946

EMENTA: Suspende, durante o período em que o Parlamento Nacional estiver funcionando como Assembléia Constituinte, em relação aos servidores de sua Secretaria, a vigência dos § 1º e 3º do art.122 do Decreto-lei nº 1713, de 28 de outubro de 1939, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1946, Página 10929 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GRATIFICAÇÃO - Serviço Extraordinário - Servidor - Congresso Nacional - Suspensão