Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.517, DE 25 DE JULHO DE 1946
EMENTA: Suspende, durante o período em que o Parlamento Nacional estiver funcionando como Assembléia Constituinte, em relação aos servidores de sua Secretaria, a vigência dos § 1º e 3º do art.122 do Decreto-lei nº 1713, de 28 de outubro de 1939, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1946, Página 10929 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Serviço Extraordinário - Servidor - Congresso Nacional - Suspensão