Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.512, DE 25 DE JULHO DE 1946

EMENTA: Inclui os lucros realizados pelas emprêsas jornalísticas no art. 27 do Decreto-lei nº 9.159, de 10 de abril de 1946.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1946, Página 10929 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LUCRO - Empresa jornalistica - Imposto de renda - Extensão