Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.512, DE 25 DE JULHO DE 1946
EMENTA: Inclui os lucros realizados pelas emprêsas jornalísticas no art. 27 do Decreto-lei nº 9.159, de 10 de abril de 1946.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1946, Página 10929 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LUCRO - Empresa jornalistica - Imposto de renda - Extensão