Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.479, DE 18 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.479, DE 18 DE JULHO DE 1946

Retifica o art. 2º do Decreto-lei nº 9457, de 12 de julho de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º O Art. 2º do Decreto-lei nº 9.457, de 12 de Julho de 1946, fica retificado conforme a, redação abaixo:

"Art. 2º Ficam transferidos para o Quadro Suplementar do mesmo Ministério e transformados de conformidade com a tabela anexa, cinco (5) cargos, padrão P, dois (2) 0, um (1) N e um (1)L, todos isolados de provimento efetivo, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. O título dos funcionários cujos cargos forem modificados, por fôrça do dispôsto no presente artigo, será apostilado pelo órgão de pessoal do Ministério."


     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 Julho corrente.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1946, Página 10587 (Publicação Original)