Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.475, DE 15 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.475, DE 15 DE JULHO DE 1946

Retifica o Decreto-lei nº 8.655, de 14 de janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 8.655, de 14 de Janeiro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação :

    "Art. 1º Ficam feitas no Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) as seguintes alterações:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

Subconsignação 17 - Gratificação de representação de Gabinete

    01 - Gabinete do Ministro

     01 - Gabinete do Ministro

        Cr$

     Passa de ........................................................................ 213.000,00

       Para ............................................................................. 313.000,00

VERBA 4 - EVENTUAIS

    Consignação I - Diversos

     Subconsignação 01 - Despesas imprevistas não constantes das tabelas

     01 - Gabinete do Ministro

01 - Gabinete do Ministro

                                   Cr$

   Passa de ........................................................................ 200.000,00

   Para .............................................................................. 100.000,00

    Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior. 
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10422 (Publicação Original)