Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.475, DE 15 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.475, DE 15 DE JULHO DE 1946
Retifica o Decreto-lei nº 8.655, de 14 de janeiro de 1946.
Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 8.655, de 14 de Janeiro de 1946, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 1º Ficam feitas no Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) as seguintes alterações:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação III - Vantagens
Subconsignação 17 - Gratificação de representação de Gabinete
01 - Gabinete do Ministro
01 - Gabinete do Ministro
Cr$
Passa de ........................................................................ 213.000,00
Para ............................................................................. 313.000,00
VERBA 4 - EVENTUAIS
Consignação I - Diversos
Subconsignação 01 - Despesas imprevistas não constantes das tabelas
01 - Gabinete do Ministro
01 - Gabinete do Ministro
Cr$
Passa de ........................................................................ 200.000,00
Para .............................................................................. 100.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão
Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10422 (Publicação Original)