Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.474, DE 15 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.474, DE 15 DE JULHO DE 1946

Altera sem aumento de despesa o Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1º Ficam feitas no Anexo 4 - Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para o corrente exercício de 1946 (Decreto-lei n.º 8.497, de 28 de Dezembro de 1945) as seguintes alterações:

CONSIGNAÇÃO VI - DOTAÇÕES GLOBAIS

Subconsignação 12 - Obras (Art. 1º, inciso II, alínea "b"
e § 3º, do Decreto n.º 19.815, de 16-10-945).

    21 - Departamento Nacional da Produção Vegetal

    04 - Divisão de Terras e Colonizações  

   Setor de Colônias Agrícolas

     86 - Colônia Agrícola do Piauí

 Cr$

                 Passa de ............................................................. 1.100.000,00

                 Para ....................................................................... 800.000.00

Subconsignação 14 - Desapropriações e Aquisição de Imóveis

    21 - Departamento Nacional da Produção Vegetal

    04 - Divisão de Terras e Colonização

     a)Desapropriações decorrentes das decisões da Primeira Comissão Especial Revisora de Títulos de Terras e das determinações do Decreto nº 4.438, de 26-7-1939:

      Cr$

     Passa de ..............................................................722.890,00

     Para ..................................................................1.022.890,00

    Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10421 (Publicação Original)