Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.474, DE 15 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.474, DE 15 DE JULHO DE 1946
Altera sem aumento de despesa o Orçamento Geral da República.
Art. 1º Ficam feitas no Anexo 4 - Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para o corrente exercício de 1946 (Decreto-lei n.º 8.497, de 28 de Dezembro de 1945) as seguintes alterações:
CONSIGNAÇÃO VI - DOTAÇÕES GLOBAIS
Subconsignação 12 - Obras (Art. 1º, inciso II, alínea
"b"
e § 3º, do Decreto n.º 19.815, de 16-10-945).
21 - Departamento Nacional da Produção Vegetal
04 - Divisão de Terras e Colonizações
Setor de Colônias Agrícolas
86 - Colônia Agrícola do Piauí
Cr$
Passa de ............................................................. 1.100.000,00
Para ....................................................................... 800.000.00
Subconsignação 14 - Desapropriações e Aquisição de Imóveis
21 - Departamento Nacional da Produção Vegetal
04 - Divisão de Terras e Colonização
a)Desapropriações decorrentes das decisões da Primeira Comissão Especial Revisora de Títulos de Terras e das determinações do Decreto nº 4.438, de 26-7-1939:
Cr$
Passa de ..............................................................722.890,00
Para ..................................................................1.022.890,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e
58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão
Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10421 (Publicação Original)