Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.473, DE 15 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.473, DE 15 DE JULHO DE 1946

Aceita a doação feita a União de um terreno situado em Alfredo Marcondes, município de Alvares Machado, Estado de São Paulo e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação de um terreno de 10 m x 22 m, situado na rua D. Fílomena, designado por lote n.º 52 fundo, da quadra n.º 4, na Vila e Distrito de Alfredo Marcondes, Município de Alvares Machado, Estado de São Paulo, feita à União por Artur Braiani e sua mulher D. Maria Cavalieri, por escritura outorgada em 3 de Agôsto de 1945, em notas do tabelião do Distrito de Alfredo Marcondes, e transcrita em 13 de Setembro de 1945, em fl. 19 do livro n.º "3-K", do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca, de Presidente Prudente, terreno êsse beneficiado com o prédio onde se acha instalada a Agência Postal de Alfredo Marcondes, construído para tal fim pela população daquela Vila, e de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 145.470, de 1946.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Luiz Augusto da Silva Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10421 (Publicação Original)