Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.468, DE 15 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.468, DE 15 DE JULHO DE 1946

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 9.089, de 26 de março de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1º O art. 5º do Decreto-lei nº 9.089, de 26 de Março de 1946, passa a ter a seguinte redação: Para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução do presente decreto-lei, ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) :

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

    01 - Pessoal Permanente

    04 - Departamento de Administração

    06 - Divisão do Pessoal

    01 - Quadros do Ministério

           Passa de............................................................Cr$ 64.213.000,00

           Para...................................................................Cr$ 64.260.250,00

Consignação II - Pessoal Extranumerário

    04 - Contratados

    04 - Departamento de Administração

    06 - Divisão do Pessoal

    Passa de ................................................................Cr$ 11.810.400,00

    Para........................................................................Cr$ 11.763.150,00

    VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

    06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções

    01 - Auxílios

    32 - Departamento Nacional da Criança

    01 - Serviço de Administração

    a) Desenvolvimento da campanha nacional de proteção à maternidade e à infância, mediante aprovação do Presidente da República.

    Passa de ..............................................................Cr$ 6.000.000,00

    Para.....................................................................Cr$ 5.870.000,00

    03 - Subvenções

    70 - Universidade do Brasil

    01 - Reitoria

    a) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945:

    b) Para material

    Passa de................................................................Cr$ 19.898.846,00

    Para.......................................................................Cr$ 20.028.846,00

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência. e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10421 (Publicação Original)