Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.468, DE 15 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.468, DE 15 DE JULHO DE 1946
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto-lei nº 9.089, de 26 de março de 1946.
Art. 1º O art. 5º do Decreto-lei nº 9.089, de 26 de Março de 1946, passa a ter a seguinte redação: Para atender, no corrente exercício, à despesa com a execução do presente decreto-lei, ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo n. 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) :
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
01 - Pessoal Permanente
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
01 - Quadros do Ministério
Passa de............................................................Cr$ 64.213.000,00
Para...................................................................Cr$ 64.260.250,00
Consignação II - Pessoal Extranumerário
04 - Contratados
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Passa de ................................................................Cr$ 11.810.400,00
Para........................................................................Cr$ 11.763.150,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções
01 - Auxílios
32 - Departamento Nacional da Criança
01 - Serviço de Administração
a) Desenvolvimento da campanha nacional de proteção à maternidade e à infância, mediante aprovação do Presidente da República.
Passa de ..............................................................Cr$ 6.000.000,00
Para.....................................................................Cr$ 5.870.000,00
03 - Subvenções
70 - Universidade do Brasil
01 - Reitoria
a) Custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945:
b) Para material
Passa de................................................................Cr$ 19.898.846,00
Para.......................................................................Cr$ 20.028.846,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência. e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos.
Gastão
Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10421 (Publicação Original)