Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.461, DE 15 DE JULHO DE 1946
EMENTA: Dá nova redação ao art. 1.612, do Código Civil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1946, Página 10419 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO CIVIL - Ordem - Socessão - Cômjuge - Parente colateral - Alteração