Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.454, DE 12 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.454, DE 12 DE JULHO DE 1946

Aprova o Instrumento de emenda relativo à constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado na 27ª sessão da Conferência Geral da Organização do Trabalho, realizada em Paris, e 15 de outubro de 1945.

O Presidente da República, nos têrmos do artigo 180 da Constituição:

Resolve aprovar o Instrumento de emenda relativo à constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado na 27ª sessão da Conferência Geral da Organização do Trabalho, realizada em Paris, a 15 de Outubro de 1945.

Rio de Janeiro, em 12 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
João Neves da Fontoura.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1946, Página 10300 (Publicação Original)