Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.442, DE 10 DE JULHO DE 1946 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 9.442, DE 10 DE JULHO DE 1946
Altera a redação do art. 161, do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos
apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra, decreta:
Art.
1º O art. 161 do Decreto-lei nº 1.187, de 4 de Abril de 1939, para a ter a
seguinte redação:
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
P. Góes Monteiro
Carlos Coimbra da Luz
Jorge
Dodworth Martins
Ernesto de Sousa Campos
G. Duncan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1946, Página 10587 (Republicação)