Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.430, DE 6 DE JULHO DE 1946

EMENTA: Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a construir na Capital do Estado um armazém destinado à guarda e armazenamento de mercadorias importadas por via aérea.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1946, Página 10059 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ARMAZEM - Autorização - Governo - Construção - Armaenagem - Mercadoria - Estrangeira - Município - São Paulo,SP