Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.429, DE 6 DE JULHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.429, DE 6 DE JULHO DE 1946
Dispõe sôbre o produto da arrecadação de bens vacantes.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e atendendo à solicitação do povo e do Bispado de Guaxupé, pelas razões especialissimas que a justificam,
decreta:
Art. 1º Fica deferido ao Bispado de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais, para auxiliar a construção da Catedral da cidade, o produto da arrecadação de bens declarados vacantes e pertencentes ao espólio do Padre Elias Àlvaro de Morais Navarro, expároco de Pratápolis, naquele Estado, e diocesano do Bispado.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Carlos Coimbra da Luz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1946, Página 10059 (Publicação Original)