Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.426, DE 4 DE JULHO DE 1946

EMENTA: Considera de utilidade pública a desapropriação de quatro lotes de terreno na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, para instalação do 4º Grupo Móvel de Artilharia de Costa.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1946, Página 9939 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO - Declaração - Utilidade pública - Terreno - Município - Salvador,BA