Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.426, DE 4 DE JULHO DE 1946
EMENTA: Considera de utilidade pública a desapropriação de quatro lotes de terreno na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, para instalação do 4º Grupo Móvel de Artilharia de Costa.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1946, Página 9939 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO - Declaração - Utilidade pública - Terreno - Município - Salvador,BA