Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.418, DE 28 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.418, DE 28 DE JUNHO DE 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 51.443,40 para execução de uma casa tipo "guarda florestal", na Estação Meterológica do Itatiaia e torna sem aplicação uma dotação do Plano de Obras e Equipamentos para 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinqüenta e um mil e quatrocentos e quarenta e três cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 51.443,40) para a execução de uma casa tipo "guarda-florestal", na Estação Meteorológica do Itatiaia, Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica sem aplicação no orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei n.º 8.497. de 28 de Dezembro de 1945) a seguinte dotação:
Consignação III - Conjunto de Obras
05 - Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização
02 -Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades e sua fiscalização
04 - Departamento de Administração
04 - Divisão de Obras
Setor de Pesquisas Agronômicas
34 - Estação Experimental de Lavras, M. G.
a) cocheira .................................................................................. Cr$ 65.659,00
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1940, 125º da Independência, e 58º da Republica.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1946, Página 9703 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 248 Vol. 3 (Publicação Original)