Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.415, DE 28 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.415, DE 28 DE JUNHO DE 1946

Derroga o Decreto-lei nº 8.526, de 31 de dezembro de 1945, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Fica revogado o art. 11 do Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945.

     Art. 2º Em conseqüência, fica mantido o auxílio anual de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) concedido às Colônias de Pescadores, pelo Decreto-lei nº 2.655, de 2 de Outubro de 1940, cuja aplicação será fiscalizada pela Divisão de Caça e Pesca.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1946, Página 9703 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 247 Vol. 3 (Publicação Original)