Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.414, DE 28 DE JUNHO DE 1946

EMENTA: Concede autonomia às Caixas Econômicas anexas às Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Goiás, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1946, Página 9703 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 246 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL - Concessão
CEF - Alteração - Deniminação