Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.414, DE 28 DE JUNHO DE 1946
EMENTA: Concede autonomia às Caixas Econômicas anexas às Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Goiás, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1946, Página 9703 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 246 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL - Concessão
CEF - Alteração - Deniminação
CEF - Alteração - Deniminação