Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.405, DE 27 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.405, DE 27 DE JUNHO DE 1946

Dispõe sobre a competência para concessão aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei n. 96, de 22 de Dezembro de 1937, decreta:

     Art. 1º A delegação de competência para concessão de licenças, a que se refere o art. 142, parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.770, de 28 de Outubro de 1941, poderá também ser deferida ao Diretor do Departamento de Assistência, ao Servidor, ou ao Chefe do Serviço de Biometria Médica do mesmo Departamento.

     Art. 2º Êsse Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República .

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1946, Página 9663 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 235 Vol. 3 (Publicação Original)