Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.402, DE 25 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 9.402, DE 25 DE JUNHO DE 1946

Cria cargo isolado de Professor no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente, do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor ("Corte e Costura" do Curso de Alfaiataria - E.T.N. - D.E.I., padrão J.

     Art. 2º A despesa com o disposto no artigo anterior será atendida com os recursos existentes em conta corrente do Quadro.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1946, Página 9559 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 233 Vol. 3 (Publicação Original)