Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.402, DE 25 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.402, DE 25 DE JUNHO DE 1946
Cria cargo isolado de Professor no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente, do Ministério da Educação e Saúde, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor ("Corte e Costura" do Curso de Alfaiataria - E.T.N. - D.E.I., padrão J.
Art. 2º A despesa com o disposto no artigo anterior será atendida com os recursos existentes em conta corrente do Quadro.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1946, Página 9559 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 233 Vol. 3 (Publicação Original)