Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.397, DE 21 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.397, DE 21 DE JUNHO DE 1946
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.722,60, para pagamento de vencimentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.722,60 (dois mil setecentos e vinte e dois cruzeiros e sessenta centavos), para atender ao pagamento de vencimentos devidos ao Escriturário, classe G, do mesmo Ministério, Lídia de Albuquerque Miranda, no período de 5 de Maio a 20 de Setembro de 1937, em que esteve aguardando aposentadoria.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1946, Página 9408 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 231 Vol. 3 (Publicação Original)