Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.396, DE 21 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.396, DE 21 DE JUNHO DE 1946

Abre um crédito suplementar ao Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

     Art. 1º Para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente da execução do disposto no art. 32 do Decreto-lei nº 9.155, de 8 de Abril de 1946, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde - Anexo nº 15 do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496 de 28 de Dezembro de 1945), o crédito suplementar de Cr$ 66.000.00 (sessenta e seis mil cruzeiros), em refôrço à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 Pessoal Permanente, alínea 01 - Quadros do Ministério.

     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1946, Página 9408 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 231 Vol. 3 (Publicação Original)