Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.391, DE 21 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.391, DE 21 DE JUNHO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para 1946, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º No anexo nº 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas - do orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945) alterado pelo Decreto-lei nº 8.973, de 13 de Fevereiro de 1946, fica introduzida a seguinte modificação, sem aumento de despesa:
Consignação III - Conjuntos de Obras
06 - Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras e sua fiscalização
31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro
01 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro
k) Ligação Apucarana-Guaíra
Passa de ................................................................. Cr$ 12.000.000.00
Para........................................................................ Cr$ 11.751.118.00
Consignação IV - Equipamentos
07 - Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização
01 - Inicio da aquisição e instalação de equipamentos em novas obras isoladas ou novos conjuntos e sua fiscalização.
31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro
01 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro
a) Aquisição de equipamento destinado aos serviços de escrituração, estudos e projetos Cr$ 248.882,00
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1946,125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Luz Augusto da Silva Vieira.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1946, Página 9407 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 229 Vol. 3 (Publicação Original)