Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.391, DE 21 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.391, DE 21 DE JUNHO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para 1946, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º No anexo nº 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas - do orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945) alterado pelo Decreto-lei nº 8.973, de 13 de Fevereiro de 1946, fica introduzida a seguinte modificação, sem aumento de despesa:

Consignação III - Conjuntos de Obras

06 - Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras e sua fiscalização

31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro

01 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro

    k) Ligação Apucarana-Guaíra

     Passa de ................................................................. Cr$ 12.000.000.00

     Para........................................................................ Cr$ 11.751.118.00

Consignação IV - Equipamentos

07 - Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização

01 - Inicio da aquisição e instalação de equipamentos em novas obras isoladas ou novos conjuntos e sua fiscalização.

31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro

01 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro

    a) Aquisição de equipamento destinado aos serviços de escrituração, estudos e projetos Cr$ 248.882,00

    Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 21 de Junho de 1946,125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Luz Augusto da Silva Vieira.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1946, Página 9407 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 229 Vol. 3 (Publicação Original)