Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 9.390, DE 21 DE JUNHO DE 1946

EMENTA: Suspende, pelo prazo de 6 meses, a cobrança dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sobre os sacos de aniagem e tecidos para a sua fabricação.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1946, Página 9407 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 229 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Taxa aduaneira - Aquisição - Tecido - Fabricação - Saco