Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.390, DE 21 DE JUNHO DE 1946
EMENTA: Suspende, pelo prazo de 6 meses, a cobrança dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras que incidem sobre os sacos de aniagem e tecidos para a sua fabricação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1946, Página 9407 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 229 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Taxa aduaneira - Aquisição - Tecido - Fabricação - Saco