Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.385, DE 20 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.385, DE 20 DE JUNHO DE 1946
Modifica a redação do art. 3º do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto-lei nº 5.878. de 4 de Outubro de 1943, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
3º A Fundação será dirigida por um Presidente, assistido por um Conselho
Diretor de doze membros e por um Secretário Geral, todos designados pelo
Presidente da República."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1946, Página 9359 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 222 Vol. 3 (Publicação Original)