Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.380, DE 18 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.380, DE 18 DE JUNHO DE 1946
Modifica a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 6.550, de 31 de maio de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos números 55-46 e 225-46 da Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º
do Decreto-lei n.º 6.550, de 31 de Maio de 1944, fica assim
redigido:
"Art. 4º A Capital do Território do Amapá, é a cidade de Macapá; a do Território do Rio Branco é a cidade de Boa Vista; a do Território de Guaporé é a cidade de Pôrto Velho; a do Território de Ponta Porã é a cidade de Ponta Porã; a do Território do Iguaçu é a cidade de Iguaçu (Vila Xagu ex-Laranjeiras)".
Art. 2º Êste decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 219 Vol. 3 (Publicação Original)