Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.380, DE 18 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.380, DE 18 DE JUNHO DE 1946

Modifica a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 6.550, de 31 de maio de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o que consta dos processos números 55-46 e 225-46 da Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto-lei n.º 6.550, de 31 de Maio de 1944, fica assim redigido:

     "Art. 4º A Capital do Território do Amapá, é a cidade de Macapá; a do Território do Rio Branco é a cidade de Boa Vista; a do Território de Guaporé é a cidade de Pôrto Velho; a do Território de Ponta Porã é a cidade de Ponta Porã; a do Território do Iguaçu é a cidade de Iguaçu (Vila Xagu ex-Laranjeiras)".

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 219 Vol. 3 (Publicação Original)