Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 9.379, DE 18 DE JUNHO DE 1946
EMENTA: Suprime funções gratificadas do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 219 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
NISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Função gratificada - Supressão