Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.377, DE 18 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.377, DE 18 DE JUNHO DE 1946
Dá nova redação ao art. 14 e à alínea "g" do art. 24 do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de dezembro de 1945.
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Decreto-lei nº 8. 393, de 17 de Dezembro de 1945, que dispõe sôbre a autonomia administrativa financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:
a) | aprovar os orçamentos organizados pelo Conselho Universitário; |
b) | autorizar as despesas extraordinárias não previstas nos orçamentos dos institutos universitários, e que se destinem a atender às de necessidades do ensino; |
c) | aprovar a prestação de contas de cada exercício, feita ao Reitor pelos diretores dos institutos universitários; |
d) | aprovar a prestação final de contas anualmente apresentadas pelo Reitor, a fim de ser enviada ao Ministro da Educação e Saúde: |
e) | resolver sôbre a aceitação de legados e donativos; |
f) | deliberar sôbre a administração do patrimônio da Universidade; |
g) | autorizar acôrdos entre as unidades universitárias e sociedades industriais, comerciais ou particulares, para a realização de trabalhos ou pesquisas; |
h) | aprovar a tabela do pessoal extranumerário e as normas proposta para sua admissão; |
i) | aquiescer na instituição de prêmios pecuniários, propostos pelo Conselho Universitário; |
j) | autorizar a abertura de créditos especiais ou suplementares." |
Art. 2º A alínea g do art. 24 do Decreto-lei referido no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1946, Página 9255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 216 Vol. 3 (Publicação Original)