Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.375, DE 17 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.375, DE 17 DE JUNHO DE 1946
Aceita a doação feita à União, de terreno situado na Vila e Distrito de Paulópolis, Município e Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que Paulo Vicente de Azevedo e sua mulher, fizeram à União do lote de terreno, urbano, sob o número três (3), do quarteirão número três (3), medindo quinze (15) metros de frente por dezesseis (16) metros de fundos, situado na Avenida D. Pedro Segundo, na Vila e Distrito de Paulópolis, Município e Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, conforme escritura lavrada em dois (2) de Março de 1943, devidamente transcrita sob o número de ordem 4.709, a fl. 3 do livro E, de transcrição das transmições do Registro de Imóveis da citada Comarca e cujo traslado e certidão constam do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 20.102, de 1946.
Art. 2º O terreno a que se reporta. o artigo anterior destinar-se-á instalação da Agencia do Correio da Vila e Distrito de Paulópolis, no Estado de São Paulo.
Art. 3º Êste Decreto-lei
entrará em vigor na data, de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9192 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 215 Vol. 3 (Publicação Original)