Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.373, DE 17 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.373, DE 17 DE JUNHO DE 1946

Aceita a doação feita à União pelo Estado do Espírito Santo de um terreno situado na cidade de Cachoeira do Itapemirim, do mesmo Estado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que o Estado do Espírito Santo fêz à União, conforme escritura de 7 de Janeiro de 1944, lavrada no livro 54, fls. 118 a 120 das notas do Cartório dos Feitos da Fazenda Pública do dito Estado e cujo traslado consta do processo fichado no Ministério da Fazenda sob o número 187.741-44.

     Art. 2º O terreno a que se reporta o artigo anterior destinar-se-á, à instalação do Pôsto Meteorológico da cidade de Cachoeiro de Itapemirim.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9192 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 214 Vol. 3 (Publicação Original)