Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.367, DE 17 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.367, DE 17 DE JUNHO DE 1946
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 7º do Decreto-lei nº 8.449, de 26 de dezembro de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica, prorrogado por 150 dias a partir da data da sua expiração, o prazo estabelecido no art. 7º do Decreto-lei n.º 8.449, de 26 de Dezembro de 1945.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 212 Vol. 3 (Publicação Original)