Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.365, DE 15 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.365, DE 15 DE JUNHO DE 1946
Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 8.645, de 11 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham êste Decreto-lei as tabelas anexas ao Decreto-lei n.º 8645, de 11 de Janeiro de 1946, relativas às carreiras de Engenheiro (D.N.I.G), Engenheiro (D.N.E.F.- D.N.E.R) e Engenheiro (D.N.P.R.C. - D.N.O.S) tôdas do Quadro I - Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 15 de Janeiro de l946.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Junho 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 208 Vol. 3 (Publicação Original)