Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.364, DE 15 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.364, DE 15 DE JUNHO DE 1946
Revoga o art. 3º do Decreto-lei nº 8.356, de 12 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto-lei n.º 8.356 de 12 de Dezembro de 1945.
Art.
2º O presente Decreto-lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de Junho 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1946, Página 9191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 208 Vol. 3 (Publicação Original)