Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.340, DE 10 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.340, DE 10 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sobre cargo isolado, de provimento efetivo do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado no cargo isolado de provimento efetivo de Professor (D. N. S. - S. N. D. M.) padrão I e assim transferido para o Quadra Permanente do Ministério da Educação e Saúde. o cargo da mesma natureza de Mestre de Ensino, padrão F do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Parágrafo único. O cargo a que se refere êste artigo continuará exercido por Elisabete Montenegro Osório, cujo título será apostilado pela Divisão da Pessoal do Ministério.
Art. 2º Para atender, no período de 1º de Junho a 31 de Dezembro deste ano à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde - Anexo nº 15, do Orçamento Geral da República para 1946, o crédito suplementar de 5.950,00 (cinco mil, novecentos cinqüenta cruzeiros em refôrço da Verba I - Pessoal Consignação - Pessoal Permanente. Subconsignação 01 - Pessoal Permanente 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal.
Art. 3º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 1° de junho de 1946.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58° da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Sousa Campos.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1946, Página 8769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 194 Vol. 3 (Publicação Original)