Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.333, DE 10 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 9.333, DE 10 DE JUNHO DE 1946
Extingue os comandos de Infantaria Divisionária das 1º, 2º, 3º, 4º, 5º Divisões de Infantarias.
O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Comandos de Infantaria Divisionária das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Divisões de Infantaria, com sedes, respectivamente, na Vila Militar (Distrito Federal), Lorena (S. Paulo), Santa Maria (Rio Grande do Sul), Belo Horizonte (Minas Gerais) e Ponta Grossa (Paraná).
Art. 2º O presente
Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. Dutra.
P. Góis Monteiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1946, Página 8767 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 189 Vol. 3 (Publicação Original)