Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.331, DE 10 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.331, DE 10 DE JUNHO DE 1946

Extingue a instrução Pré-Militar.

O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

DECRETA:

     Art. 1º Ficará extinta, a partir de 1947, em todo o Território Nacional, a Instrução Pré-Militar de que trata, o artigo 20 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de Abril de 1942.

     Art. 2º São asseguradas aos que já assumirem certificado de Instrução Pré-Militar as vantagens do artigo 12 do Decreto-lei nº 4.642, de 2 de Setembro de 1942.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
P. Góis Monteiro.
Ernesto de Souza Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1946, Página 8767 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 189 Vol. 3 (Publicação Original)