Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.321, DE 3 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.321, DE 3 DE JUNHO DE 1946

Cria cargo no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, o cargo isolado, de provimento efetivo, padrão M, de Cônsul Privativo (Caiena).

     Art. 2º Para atender, no presente exercício, à despesa com a criação do cargo a que se refere o artigo anterior, fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores - Anexo nº 20 do Orçamento Geral da República para 1946 - o crédito de Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros), suplementar à verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, subconsignação 01 - Pessoal Permanente.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1946, Página 8367 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 179 Vol. 3 (Publicação Original)