Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.316, DE 3 DE JUNHO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.316, DE 3 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sobre a eleição para o preenchimento de vaga de Senador pelo Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, considerando a representação que lhe foi dirigida pelo Tribunal Regional do Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º A eleição para o preenchimento da vaga de Senador por São Paulo, ocorrida com a renúncia tácita do candidato eleito, realizar-se-á, simultâneamente, com a eleição para o cargo de Governador do mesmo Estado.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º de República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1946, Página 8303 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 177 Vol. 3 (Publicação Original)