Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.304, DE 27 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.304, DE 27 DE MAIO DE 1946
Altera o orçamento do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica feita a
seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo
nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
51 - Serviços educativos e
culturais.
04 - Departamento de
Administração.
05 - Divisão do Orçamento.
a) Viagens de estudos, nos têrmos do Decreto nº 910, de 18 de Junho de 1936.
Cr$
Passa de
................................................................250.000,00
Para .......................................................................160.000,00
Art.
2º Fica incluída, sem aumento de despêsa, a seguinte dotação no atual
orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do Decreto-lei nº
8.496, de 28 de Dezembro de 1945):
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
51 -
Serviços educativos e culturais.
04 - Departamento de
administração.
05 - Divisão do Orçamento.
c)
Cursos de interpretação musical e consertos - Cr$ 90.000,00.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1946, Página 7961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 172 Vol. 3 (Publicação Original)