Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.304, DE 27 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.304, DE 27 DE MAIO DE 1946

Altera o orçamento do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

     51 - Serviços educativos e culturais.
     04 - Departamento de Administração.
     05 - Divisão do Orçamento.

    a) Viagens de estudos, nos têrmos do Decreto nº 910, de 18 de Junho de 1936.

 Cr$

     Passa de ................................................................250.000,00
     Para .......................................................................160.000,00

     Art. 2º Fica incluída, sem aumento de despêsa, a seguinte dotação no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945): 

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

     51 - Serviços educativos e culturais.
     04 - Departamento de administração.
     05 - Divisão do Orçamento.

    c) Cursos de interpretação musical e consertos - Cr$ 90.000,00.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1946, Página 7961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 172 Vol. 3 (Publicação Original)