Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.303, DE 27 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.303, DE 27 DE MAIO DE 1946

Suprime os exames de licença ginasial e licença colegial, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e

Considerando que os exames de licença ginasial e de licença colegial previstos no capítulo XV do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de Abril de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Secundário), constituindo embora medida de alto valor comprobatório da conclusão dos estudos secundários do primeiro, como do segundo cíclo, não foram até hoje realizados em face de dificuldades de ordem vária, decorrentes das condições atuais do sistema educacional do país;

Considerando que a inaplicabilidade do sistema parece evidenciada pela revogação anual e sistemática dos exames, desde a vigência da citada Lei Orgânica do Ensino Secundário;

Considerando que não convém à boa prática administrativa a revogação de medida legal sòmente quando se apresenta o momento de ser a mesma aplicada;

Considerando que, de futuro, quando outras e mais favoráveis forem as condições do sistema educacional do país, poderão ser restaurados sôbre novas bases, os exames de licença;

RESOLVE :

     Art. 1º Ficam suprimidos os exames de licença ginasial e de licença colegial previstos no Decreto-lei número 4.244, de 9 de Abril de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Secundário).

     Art. 2º A habilitação dos alunos matriculados na quarta série do curso ginasial ou na terceira série do curso colegial far-se-á com observância do regime dos exames de suficiência, relativo às demais séries do curso secundário.
§ Único. Aos alunos que conseguirem habilitação na forma do artigo anterior será concedido certificado de conclusão do curso ginasial ou de curso colegial.

     Art. 3º Aos candidatos que se habilitarem nos exames previstos no artigo 81 da Lei Orgânica será concedido certificado de conclusão do curso ginasial.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Ernesto de Souza Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1946, Página 7961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 171 Vol. 3 (Publicação Original)