Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.300, DE 27 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.300, DE 27 DE MAIO DE 1946
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 109.585,20, para contribuição do Brasil à Côrte Permanente de Arbitragem.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de cento e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 109.585,20), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento da contribuição do Brasil à Côrte Permanente de Arbitragem, relativa aos anos de 1940 a 1946, no total de cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e dois dólares (US$ 5.452,00).
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1946, Página 7960 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 168 Vol. 3 (Publicação Original)