Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.284, DE 24 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.284, DE 24 DE MAIO DE 1946

Declara sem aplicação o crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 9.171, de 12 de abril de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem aplicação o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) aberto ao Conselho de Imigração e Colonização pelo Decreto-lei n.º 9.171, de 12 de Abril de 1946.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1946, Página 7823 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 143 Vol. 3 (Publicação Original)