Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.280, DE 23 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.280, DE 23 DE MAIO DE 1946
Altera o art. 8º do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo da Constituição e nos têrmos do artigo 31, do Decreto-lei n.º 96, de 22 Dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º do Decreto-lei n.º 8.629, de l0 de Janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
"Art. 8º - Serão padronizados como extranumerários mensalistas, contratados ou diaristas, e incluídos em relação. os que, fora dos quadros da Prefeitura, trabalhavam, em 1945, no Jardim Zoológico, nos serviços de Bondas de Guaratíba e Ilha do Governador, nos órgãos transferidos pela Coordenação Econômica, nos Serviços Técnicos Especiais, na Comissão de Desapropriações e nos Parques da Municipalidade".
Art. 2º Os servidores da Prefeitura, a que se refere o § 1º do artigo 8º de Decreto-lei n.º 8.629, de 10 de Janeiro de 1946, terão o prazo de quinze dias, a partir da vigência desta Lei, para que se prevaleçam da faculdade prevista no referido parágrafo.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra de Luz.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1946, Página 7744 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 141 Vol. 3 (Publicação Original)