Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.253, DE 13 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.253, DE 13 DE MAIO DE 1946
Extingue a delegação de Controle do Serviço de Navegação da Bacia do Prata e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Delegação de Contrôle (D.C.) prevista no artigo 11 do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de Fevereiro de 1943.
Parágrafo único. As atribuições da referida D.C. passarão a ser exercidas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1946, Página 7143 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 120 Vol. 3 (Publicação Original)