Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.253, DE 13 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 9.253, DE 13 DE MAIO DE 1946

Extingue a delegação de Controle do Serviço de Navegação da Bacia do Prata e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a Delegação de Contrôle (D.C.) prevista no artigo 11 do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de Fevereiro de 1943.

      Parágrafo único. As atribuições da referida D.C. passarão a ser exercidas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Luiz Augusto da Silva Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1946, Página 7143 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 120 Vol. 3 (Publicação Original)