Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 9.249, DE 10 DE MAIO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 9.249, DE 10 DE MAIO DE 1946
Modifica artigos do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de Janeiro de 1946, que criou o Quadro Auxiliar de Oficiais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e considerando a Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra, decreta:
Art. 1º Os artigos 3º, 8º, letra b, e 32, número 4, do Decreto-lei número 8.760, de 21 Janeiro de 1946, passam a ter a seguinte redação:
A - Infantaria :
| a) | Serviços arregimentados: 175 2ºs. Tenentes, 210 1ºs. Tenentes; |
| b) | 100 2ºs. Tenentes, 50 1ºs. Tenentes instrutores de Tiro de Guerra; |
| c) |
150 2ºs. Tenentes, 200 1ºs. Tenentes para o Serviço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições e Estabelecimentos Militares; B - Cavalaria : |
| d) | Serviço arregimentado: - 72 2ºs. Tenentes, 92 1ºs. Tenentes; |
| e) | 80 2ºs. Tenentes e 80 1ºs. Tenentes, para o Serviço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições e Estabelecimentos Militates; |
C - Artilharia:
| f) | Serviço arregimentado: - 76 2ºs. Tenentes, 92 1ºs. Tenentes; |
| g) | 100 2ºs. Tenentes e 100 1ºs. Tenentes para o Serviço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições e Estabelecimentos Militares; |
D - Engenharia e Transmissões:
| h) | Serviço arregimentado: - 10 2ºs. Tenentes e 10 1ºs. Tenentes; |
| i) |
40 2ºs. Tenentes e 40 1ºs. Tenentes para o Serviço de Recrutamento, afazeres burocráticos, Estabelecimentos Militares e formações técnicas; |
| j) | 80 2ºs. Tenentes e 80 1ºs. Tenentes. |
Art. 8º .........................................................................................................
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| b) | ter o sub-tenente, no máximo, 45 anos de idade e o 1º Sargento ou Sargento Ajudante 43 anos de idade. |
Art. 32. ...................................................................................................
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4 - Os oficiais subalternos da reserva de 2ª classe e do Exército de 2ª linha, que estão convocados, mediante seleção a realizar-se na Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais, cabendo-lhes 27,8% das vagas iniciais (510 oficiais).
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Maio de 1946. 125º da Independência e 58 da República.
EURICO G. DUTRA.
P. Góes Monteiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1946, Página 7039 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 118 Vol. 3 (Publicação Original)